segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça na Comarca de Belo Horizonte,

O Movimento MAIS ÁRVORES, nesse ato representado por LÚCIA MARIA LOPES FORMOSO, brasileira, inscrita no CPF sob nr. 474.687.776-91, carteira de identidade: RG M16 659.861, telefone: (31) 99993-4351, email: lumformoso@gmail.com, residente e domiciliada em Belo Horizonte na avenida Carandaí, 78, apto 101, bairro Funcionários, por MARIA DEL MAR FERRER JORDÁ POBLET, brasileira, inscrita no CPF sob o nr. 526.994.806-06, carteira de identidade: RG M 1.742.659, telefone: (31) 98846-4327), e-mail: marimarprojetos@gmail.com, residente e domiciliada em Belo Horizonte na rua Rio Grande do Norte, 921, apto 1101, bairro Funcionários e por AUGUSTO BORGES, brasileiro, inscrito no CPF sob n. 186.795.526-15 , Carteira de Identidade n. M-320.246, telefone: (31) 99959-5423, email: augustorborges@yahoo.com.br,  residente e domiciliado em Belo Horizonte na rua São João Evangelista, 775, apto 205, bairro Santo Antônio,  vem apresentar REPRESENTAÇÃO em relação a ausência de PLANTIO DE ÁRVORES EM BELO HORIZONTE para que sejam tomadas as providências cabíveis. 

Há muito vem se observando que a supressão de árvores em Belo Horizonte é muito maior que o plantio. Esse fato significa piora na qualidade de vida dos moradores da cidade. É de conhecimento geral que a arborização desempenha diversas funções importantes nas cidades. Para além da importância ecológica, há ainda os efeitos estéticos e sociais. As árvores proporcionam sombra, amenizam a temperatura e aumentam a umidade relativa do ar, melhoram a qualidade do ar e amenizam a poluição sonora. Daí a importância e urgência do pedido que ora se faz.

Segundo reportagem publicada no jornal O TEMPO, no ano de 2019, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que:

"Levando em consideração os dados de supressão e replantio, neste ano, apenas 54% das árvores supridas foram replantadas enquanto no ano passado 96% foram replantadas. Qual o motivo?

O plantio realizado pela prefeitura acontece no período chuvoso, que vai de outubro a março. Iniciamos o ano fazendo o plantio e este foi interrompido no período seco. Estamos retornando agora com o plantio início do período chuvoso no segundo semestre”.

De fato, de acordo com a Deliberação Normativa n. 05 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAN:

o Art. 1º - O plantio de árvores deverá ser efetuado no período chuvoso, compreendido entre os meses de outubro a março, priorizando-se o plantio participativo.

Já a Deliberação Normativa n. 09 do COMAN estabelece que devem ser feito, prioritariamente, o plantio em locais onde haja solicitação da comunidade ou do morador, para reduzir riscos de depredação. (item 2 – locais de plantio).

Conforme lista anexa, os moradores de Belo Horizonte, vêm, desde 2017, requerendo plantio de árvores em Belo Horizonte.

Apesar do esforço não obtiveram resposta, nem resultado.

Assim, o Movimento MAIS ÁRVORES vem comunicar a este Ministério Público a desídia da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e pedir que sejam tomadas as providências cabíveis para que nesse período de chuva, outubro/20 a abril/21, seja efetivado o atendimento e que sejam plantadas as arvores listadas nas 799 solicitações, conforme tabela anexa.

Salientamos que a grande maioria desses pedidos já foi analisada e aprovada pelos funcionários da PBH para serem plantados no período chuvoso passado, de outubro/19 a abril/20, e os serviços não foram executados; sendo que, continuam aguardando apenas a autorização para o plantio. Pedimos, também, que, para as solicitações, que até hoje não foram feitas suas análises de viabilidade, que estas análises sejam feitas de imediato, de forma a permitir que também esses pedidos deferidos sejam atendidos ainda.

Salientamos, ainda, que a citada lista é de pedidos feitos pelo próprio movimento e que a PBH deve estender o solicitado nessa representação a todos os pedidos de plantios existentes no sistema da própria prefeitura e que deve elaborar um plano para que tal situação não volte a ocorrer, ou seja, deve elaborar um programa de forma a garantir que todos as solicitações de plantios sejam atendidas dentro dos prazos que a própria prefeitura estabelecer.

Vale ressaltar que a PBH não tem procedimentos próprios para indicar necessidades de plantio e depende dos pedidos feitos por cidadãos. Ora, se a prefeitura não identifica necessidades e não atende aos pedidos dos cidadãos, resta um déficit arbóreo na cidade como o que foi anteriormente citado.

Assim, pelo exposto e tendo em vista o disposto na norma constitucional do art. 129, II, da Constituição Federal, requer o recebimento da Representação para que as medidas legais sejam devidamente tomadas, sobretudo em relação ao plantio de árvores em Belo Horizonte.


Pede e aguarda providências. 

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.

 

Maria Lúcia Lopes Formoso 

Maria Del Mar Ferrer Jordá Poblet 

Augusto Rodrigues Borges

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