Excelentíssimo
Senhor Promotor de Justiça na Comarca de Belo Horizonte,
O
Movimento MAIS ÁRVORES, nesse ato representado por LÚCIA MARIA LOPES FORMOSO,
brasileira, inscrita no CPF sob nr. 474.687.776-91, carteira de identidade: RG
M16 659.861, telefone: (31) 99993-4351, email: lumformoso@gmail.com, residente e
domiciliada em Belo Horizonte na avenida Carandaí, 78, apto 101, bairro
Funcionários, por MARIA DEL MAR FERRER JORDÁ POBLET, brasileira, inscrita no
CPF sob o nr. 526.994.806-06, carteira de identidade: RG M 1.742.659, telefone:
(31) 98846-4327), e-mail: marimarprojetos@gmail.com, residente
e domiciliada em Belo Horizonte na rua Rio Grande do Norte, 921, apto 1101,
bairro Funcionários e por AUGUSTO BORGES, brasileiro, inscrito no CPF sob n.
186.795.526-15 , Carteira de Identidade n. M-320.246, telefone: (31)
99959-5423, email: augustorborges@yahoo.com.br,
residente e domiciliado em Belo
Horizonte na rua São João Evangelista, 775, apto 205, bairro Santo Antônio, vem apresentar REPRESENTAÇÃO em relação a
ausência de PLANTIO DE ÁRVORES EM BELO HORIZONTE para que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Há
muito vem se observando que a supressão de árvores em Belo Horizonte é muito
maior que o plantio. Esse fato significa piora na qualidade de vida dos
moradores da cidade. É de conhecimento geral que a arborização desempenha
diversas funções importantes nas cidades. Para além da importância ecológica,
há ainda os efeitos estéticos e sociais. As árvores proporcionam sombra,
amenizam a temperatura e aumentam a umidade relativa do ar, melhoram a
qualidade do ar e amenizam a poluição sonora. Daí a importância e urgência do
pedido que ora se faz.
Segundo
reportagem publicada no jornal O TEMPO, no ano de 2019, a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente informou que:
"Levando em consideração os dados de supressão e replantio, neste ano, apenas 54% das árvores supridas foram replantadas enquanto no ano passado 96% foram replantadas. Qual o motivo?
O plantio realizado pela prefeitura acontece no período chuvoso, que vai de outubro a março. Iniciamos o ano fazendo o plantio e este foi interrompido no período seco. Estamos retornando agora com o plantio início do período chuvoso no segundo semestre”.
De
fato, de acordo com a Deliberação Normativa n. 05 do Conselho Municipal do Meio
Ambiente – COMAN:
o Art. 1º - O plantio de árvores deverá ser efetuado no período chuvoso, compreendido entre os meses de outubro a março, priorizando-se o plantio participativo.
Já
a Deliberação Normativa n. 09 do COMAN estabelece que devem ser feito,
prioritariamente, o plantio em locais onde haja solicitação da comunidade
ou do morador, para reduzir riscos de depredação. (item 2 – locais de
plantio).
Conforme
lista anexa, os moradores de Belo Horizonte, vêm, desde 2017, requerendo
plantio de árvores em Belo Horizonte.
Apesar
do esforço não obtiveram resposta, nem resultado.
Assim,
o Movimento MAIS ÁRVORES vem comunicar a este Ministério Público a desídia da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e pedir que sejam tomadas as
providências cabíveis para que nesse período de chuva, outubro/20 a
abril/21, seja efetivado o atendimento e que sejam plantadas as arvores
listadas nas 799 solicitações, conforme tabela anexa.
Salientamos
que a grande maioria desses pedidos já foi analisada e aprovada pelos
funcionários da PBH para serem plantados no período chuvoso passado, de
outubro/19 a abril/20, e os serviços não foram executados; sendo que, continuam
aguardando apenas a autorização para o plantio. Pedimos, também, que, para as
solicitações, que até hoje não foram feitas suas análises de viabilidade, que estas
análises sejam feitas de imediato, de forma a permitir que também esses pedidos
deferidos sejam atendidos ainda.
Salientamos,
ainda, que a citada lista é de pedidos feitos pelo próprio movimento e que a
PBH deve estender o solicitado nessa representação a todos os pedidos de plantios
existentes no sistema da própria prefeitura e que deve elaborar um plano para
que tal situação não volte a ocorrer, ou seja, deve elaborar um programa de
forma a garantir que todos as solicitações de plantios sejam atendidas dentro
dos prazos que a própria prefeitura estabelecer.
Vale
ressaltar que a PBH não tem procedimentos próprios para indicar necessidades de
plantio e depende dos pedidos feitos por cidadãos. Ora, se a prefeitura não
identifica necessidades e não atende aos pedidos dos cidadãos, resta um déficit
arbóreo na cidade como o que foi anteriormente citado.
Assim,
pelo exposto e tendo em vista o disposto na norma constitucional do art. 129,
II, da Constituição Federal, requer o recebimento da Representação para que as
medidas legais sejam devidamente tomadas, sobretudo em relação ao plantio de
árvores em Belo Horizonte.
Pede e aguarda providências.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Maria Lúcia Lopes Formoso
Maria Del Mar Ferrer Jordá Poblet
Augusto Rodrigues Borges